Alterações na NR-1 e riscos psicossociais no local de trabalho: sua empresa está preparada?

Alterações na NR-1 e riscos psicossociais no local de trabalho: sua empresa está preparada?

Diante do crescente número de afastamentos relacionados à saúde mental dos empregados, a discussão sobre os riscos psicossociais no local de trabalho ganhou espaço nas pautas de órgãos governamentais.

Em reflexo disso, a Portaria n. 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE"), publicada em 27.08.2024, trouxe novas diretrizes à Norma Regulamentadora n. 1 (“NR-1”), as quais passariam a vigorar em 26.05.2025, mas foram adiadas para 25.05.2026 pela Portaria MTE n. 765/2025.

Pelo novo texto da NR-1, as empresas serão obrigadas a disciplinarem e gerenciarem os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (“PGR”).

Diante disso, é possível que as empresas indaguem: o que são riscos psicossociais no local do trabalho?

Trata-se de fatores relacionados à organização do trabalho e interações interpessoais (jornadas muito extensas, metas excessivas, assédio moral, por exemplo) que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores.

E como a empresa pode proceder para identificar tais fatores? É recomendável que busquem informações com seus departamentos de Recursos Humanos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (“CIPAA”), Saúde e Segurança do Trabalho, Canais de Ética e Integridade, dentre outros, para entender a realidade da empresa, visando:

  • Identificar e avaliar os riscos ocupacionais.

  • Revisar o processo de gestão de pessoas, além de contratos com terceiros.

  • Classificar os riscos ocupacionais, indicando a ordem de prioridade e apontando as medidas de prevenção.

  • Implementar procedimentos para prevenção em seu PGR e gerenciar o controle dos riscos ocupacionais, que podem incluir a criação de políticas internas, canais de denúncia (caso ainda não haja), além de orientações à liderança.

A decisão da empresa pela implementação ou não das alterações trazidas pela Portaria n. 1.419/2024 deve levar em conta os seguintes elementos:

Benefícios da implementação

Prejuízos da não implementação

Melhoria no ambiente de trabalho e, consequentemente um maior engajamento e produtividade.

Adoecimento, afastamentos e aumento de processos trabalhistas.

Redução de custos com afastamentos, processos trabalhistas e multas administrativas.

Gasto com multas e processos trabalhistas.

Imagem positiva da empresa.

Imagem negativa da empresa.

A fiscalização será realizada pelo MTE, que poderá aplicar multas.

As empresas que esperarem para tomarem medidas para adaptação próximo à data do início da vigência poderão ter sérios problemas, considerando a complexidade do assunto e a decorrente grande carga de trabalho para implementação.

A Equipe Trabalhista de Waitman & Skolimovski Advogados está à disposição para esclarecimentos e prestar toda a assistência que se faça necessária.