Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI)

Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI)

Juliana Skolimovski

Juliana Skolimovski

11/7/2024

A Prefeitura de São Paulo reabriu, ontem (05.11), o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), estendendo o prazo de adesão até 31 de janeiro de 2025.

É possível a inclusão de débitos municipais de natureza tributária e não tributária, inclusive inscritos em Dívida Ativa e já judicializados, desde que os seus fatos geradores reportem a período abrangido até 31 de dezembro de 2023.

A redução dos débitos pode chegar à metade do valor total da dívida, quando considerados todos os descontos possíveis. São eles:

  1. redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% das multas, na hipótese de pagamento em parcela única e, se o débito não estiver ajuizado, 75% dos honorários advocatícios;

  2. redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% das multas, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas e, se o débito não estiver ajuizado, 50% dos honorários advocatícios;

  3. redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% das multas, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas e, se o débito não estiver ajuizado, 50% dos honorários advocatícios;

O desconto é aplicado sobre as multas de ofício (aplicadas no lançamento de tributo não recolhido ou a recolhido a menor), moratórias (decorrentes do não pagamento do tributo até seu vencimento) e isoladas (decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, como não emissão de notas fiscais).

Destacamos, ainda, a possibilidade de parcelamento de passivo fiscal ainda não materializado, realizando-se procedimento de denúncia espontânea diretamente no programa. Isto é, caso o contribuinte identifique algum erro de apuração (especialmente de ISS), são possíveis o seu reconhecimento e regularização diretamente no programa, utilizando-se das reduções.

A adesão ao PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos e a desistência dos litígios administrativos e judiciais, além da comprovação de recolhimento de ônus de sucumbência (caso devido).

Com prorrogação do PPI, é válido realizar as simulações dos benefícios econômicos decorrentes do parcelamento conjuntamente com a avaliação de risco de contingências relacionadas aos tributos municipais.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com nosso time: Waitman & Skolimovski